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Uma cópia autenticada, nada mais é que uma reprodução de um documento, que é assegurado pelo Decreto de Lei nº 2.148, esta lei, permite a produção de cópias autenticadas e confere a mesma validade que a original.
Ao Chega no cartório, será necessário apresentar o documento original e cópia para que a Tabeliã ou o seu preposto, faça a conferência dando validade a sua cópia como verdadeira.
Prazo de entrega de imediato, em consonância com a ordem de chegada.
O reconhecimento de firma é o processo pelo qual um tabelião atesta que a assinatura pertence de fato à pessoa que a fez. Sua finalidade primária é assegurar a autenticidade de documentos, fornecendo evidências em processos legais e garantindo segurança em transações comerciais.
Qual o propósito?
O principal propósito do reconhecimento de firma é proporcionar a certeza de que a assinatura é autêntica para as partes envolvidas, prevenindo a negação da autoria em algumas situações.
Quais são os Tipos de Reconhecimento?
Os principais tipos são: por autenticidade, por semelhança com valor e por semelhança sem valor. Recomenda-se consultar o notário para determinar a opção mais apropriada para o seu caso.
Quem Deve Comparecer?
Para o reconhecimento por semelhança, qualquer parte interessada na autenticação da assinatura deve apresentar o documento contendo a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autêntico, o autor da assinatura deve comparecer ao tabelionato com um documento original e em bom estado, a fim de identificar a assinatura no livro de comparecimento.
O Que Envolve?
Para realizar o reconhecimento de firma, é essencial que a pessoa tenha previamente registrado no cartório de notas uma ficha de firma, que contém o padrão de sua assinatura.
Essa ficha de firma não possui um prazo de validade, porém, é importante atualizá-la em caso de qualquer alteração na assinatura.
Documentos necessários
Documento de identificação oficial.
Como Proceder?
O interessado se dirige ao cartório portando a documentação necessária e assina duas vezes em um formulário, fornecendo seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, os documentos por ele assinados podem ser utilizados para o reconhecimento de firma por semelhança.
Observações Importantes
Pessoas semialfabetizadas e portadoras de deficiência visual têm o direito de abrir firma sem a necessidade de um acompanhante como testemunha.
No caso de analfabetos, não é possível abrir firma utilizando a impressão digital.
Em situações envolvendo menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é permitida a abertura e o reconhecimento de firma.
Atenção: O procedimento de abertura de firma não tem custos associados, no entanto, o cartório está autorizado a fazer cópias dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto à ficha de firma.
A procuração é o documento pelo qual uma pessoa designa outra de sua confiança como seu representante (procurador) para agir em seu nome em situações em que não pode estar presente.
Em casos que envolvem atos complexos e formais, como a venda ou doação de bens imóveis, representação em casamentos, escrituras de divórcio e inventários, a lei requer poderes especiais e uma procuração feita em cartório.
Já para atos em que a lei não exige uma escritura pública, a procuração pode ser feita de forma particular, com firma reconhecida em cartório.
Atenção: As procurações para assuntos previdenciários (INSS) são fornecidas gratuitamente nos cartórios do estado de Pernambuco.
Documentos Necessários
Para Pessoa Física:
A pessoa interessada em nomear um procurador deve apresentar seus documentos originais (RG, CPF e certidão de casamento). Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser fornecidos, e é recomendável a apresentação das cópias dos documentos para verificação.
Para Pessoa Jurídica:
A pessoa interessada deve apresentar o contrato social original ou cópia autenticada, bem como suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além dos originais do RG e CPF do representante que assinará o documento. Em procurações referentes a bens imóveis, é aconselhável apresentar a certidão do imóvel.
Atenção: Desde 14 de agosto de 2016, a legalização de documentos foi substituída pelo Apostilamento, conforme estabelecido pela Convenção de Haia, inicialmente realizado pelos cartórios das capitais, seguindo o procedimento definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Substabelecimento de Procuração
O substabelecimento é o documento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que o substituirá na execução dos atos em nome do outorgante original.
O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. Ele segue a mesma forma exigida para a prática do ato original. Ou seja, se a lei determinar que o ato é formal e deve ser realizado por meio de instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deve ser feito de forma pública. Os efeitos são regidos pelo artigo 667 do Código Civil.
Procuração em causa própria
A procuração em causa própria é aquela que inclui uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel em seu próprio nome. Para que seja plenamente válida, é crucial estabelecer o preço de venda ou indicar que o valor já foi previamente recebido, bem como efetuar o pagamento dos impostos correspondentes.
O prazo de entrega estará sujeito à análise crítica realizada pelo escrevente autorizado, bem como à disponibilização dos documentos pelos solicitantes.
Como proceder para regularizar a viagem de crianças menores de 12 anos?
Crianças com menos de 16 anos que irão viajar sozinhas, acompanhadas apenas por um dos pais, por um parente ou responsável, necessitam da Autorização para Viagem de Menores. Este é um documento oficial registrado pelo notário que confere permissão dos pais ou responsáveis legais para a realização da viagem, seja dentro do território nacional ou internacional. A partir do dia 2 de agosto de 2020, o procedimento para viagens nacionais também pode ser realizado de forma online, por meio da plataforma e-Notariado.
Quem deve obter a autorização de viagem para menores?
Até completarem 16 anos e 29 dias, os filhos precisam de autorização para viajar sozinhos ou sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais.
Em quais situações a autorização é necessária?
Em viagens dentro do país ou para o exterior, sempre que a criança ou adolescente estiver acompanhado apenas por um dos pais, o outro deverá fornecer autorização por escrito, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, ou por meio de escritura pública. Da mesma forma, quando a criança ou adolescente viajar sem a companhia dos pais ou em companhia de terceiros designados pelos pais, os pais ou tutores legais devem providenciar a autorização.
Quem deve comparecer para formalizar o documento?
O pai, a mãe ou um tutor legalmente responsável pelo menor.
Quais documentos são necessários?
A documentação necessária depende do método de reconhecimento a ser utilizado no cartório.
Posso autorizar alguém que não seja da família em caso de excursão Internacional, por exemplo?
Sim, é possível. Neste caso, os pais devem emitir a Autorização de Viagem para Menores, designando a pessoa maior de idade que irá acompanhá-los.
Prazo de entrega de imediato, em consonância com a ordem de chegada.
Os atos realizados no Tabelionato de Notas, com exceção do reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos lavrados em livros próprios e ficam arquivados para sempre. Assim, de todos os atos realizados, se pode, a qualquer tempo, obter cópias, com a mesma validade dos originais – que são as certidões.
Como é feita?
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica, sendo fornecida na hora; ou pode ser transcrita, sendo fornecida em um prazo máximo de cinco dias úteis.
Documentos necessários:
Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou
Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato.
Quando um casal decide iniciar uma vida em comum, é essencial definir claramente como desejam gerenciar seus bens e construir seu patrimônio conjunto. A escritura de União Estável proporciona segurança ao relacionamento, validando o status do casal para a garantia de certos benefícios e serviços.
O que é uma união estável e qual sua finalidade?
A União Estável é um ato que oficializa o relacionamento de duas pessoas como uma entidade familiar. Ela estabelece as bases para a gestão do patrimônio individual e esclarece como os conviventes irão conduzir sua relação e administrar seus bens.
Quem deve comparecer?
Ambos os conviventes devem comparecer perante o notário. No entanto, é possível que sejam representados por meio de procuração, se assim desejarem.
Prazo de entrega: A declaração de união estável poderá ser disponibilizada no mesmo dia, desde que as partes apresentem a documentação necessária.