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Perguntas

Pacto nupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos. Para saber mais detalhes sobre como obter a escritura pública de pacto antenupcial e qual é a documentação necessária para realizar e evitar problemas legais. 
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Considera-se união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 
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A dissolução da união estável é a forma mais segura de desfazer a relação. Além disso, ela pode acontecer extrajudicialmente. No entanto, caso haja divergências ou filhos envolvidos, ela ocorre na justiça, obrigatoriamente. 
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Sim, o divórcio extrajudicial  não necessita ser realizado através de um processo judicial, e pode ser celebrada diretamente em cartório, se não houver litígio, ou seja, se há acordo quanto a tudo; e se não há filhos incapazes/menores, é necessário a presença de um advogado. 
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A procuração é o documento em que a pessoa interessada (outorgante) nomeia outra pessoa (procurador) para responder em seu nome em determinados atos da vida civil previamente acordados; podendo ser Substabelecida ou Revogada a qualquer momento.
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O reconhecimento de firma é uma maneira de verificar que a assinatura em um documento é genuína e foi realizada pelo titular da firma (assinatura) de maneira voluntária, podendo ser por semelhança (não precisa do comparecimento do titular da assinatura) ou por autenticidade (o titular precisa comparecer ao cartório com o documento de identificação, para que possa assinar o termo de reconhecimento de firma autentica).
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Uma reprodução de um documento original, que foi certificado como sendo uma cópia fiel e autêntica pelo tabelião ou escrevente de um cartório. É uma forma de verificar que a reprodução de um documento é idêntica ao original e que não foi alterada ou adulterada.
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Sim, a Ata Notarial é o instrumento elaborado pelo Tabelião ou por seu preposto, que tem como finalidade constatar, descrever e certificar a existência de determinado fato ou situação jurídica, no momento em que esse fato esteja ocorrendo, ou que ainda esteja produzindo seus efeitos, como prova da existência, concreta e real, de fato jurídico relevante. Essa prova, destinada a demonstrar a ocorrência de um fato jurídico, é prevista e definida pelo art. 384 do Código de Processo Civil de 2015. 
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Várias são as espécies de escrituras: compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento, alienação fiduciária, pacto antenupcial, união estável, procuração, emancipação, instituição de usufruto, extinção de usufruto, testamento, ata notarial, inventário e partilha, divórcio, declaratória e muitas outras. 
Diante disso, para cada negócio jurídico há uma espécie adequada de escritura, demandando cautelas diferentes e, por conseguinte, uma documentação específica. O tabelião/escrevente analisará cada caso e solicitará os documentos necessários ao negócio celebrado ou ao ato declarado. 
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Sim, os documentos que pode ser apostilado são os documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; Documentos administrativos; Atos notariais; Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. 
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O ato solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida como missão a recuperação de créditos através da cobrança diretamente ao devedor, que não quitando o seu débito dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data do recebimento da intimação, terá o seu título protestado.  


Lei 9492/97 - Serviços de protesto de títulos e documentos de dívida
Lei 8935/94 - Serviços notariais e de registro
Código de normas


Para mais esclarecimentos entre em contato através do e-mail: protesto@cartorioaldapaes.com.br


Caso o devedor não realize o pagamento total dentro do prazo, o título da dívida é protestado e o cartório informará aos órgãos de proteção ao crédito sobre existência do processo. Então, o nome do devedor fica negativado.

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Duplicatas Mercantis e ou de Prestação de Serviços, Notas Promissórias, Letras de Câmbio, Cheques, Cédulas de Crédito Bancário, Certidões de Dívida Ativa, Contratos de Locação, Sentenças Judiciais, entre outros documentos de dívidas. 

Os títulos poderão ser encaminhados através da plataforma do CENPROT (Pesquisa Protesto), obtendo maiores informações através do telefone:(11) 3112 0698, ou diretamente no balcão da serventia.
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